Amarração de Cargas

A Rigging Brasil e Escola da Movimentação participou do programa Pé na Estrada, que contou com a participação do Engenheiro Gustavo Cassiolato com o tema Amarração de Cargas.

Confira a matéria: https://www.youtube.com/watch?v=FSLyDLvSXN0&feature=youtu.be

A entrevista foi realizada no CEAGESP, onde muitas cargas são transportadas das mais diversas formas, onde o Engenheiro verificou a amarração de carga em cada entrevistado e apresentou seu parecer técnico, baseando-se nas normas técnicas vigentes assim como as resoluções do Contran.

De acordo com a resolução 552 do CONTRAN, a amarração de cargas está mais segura a partir de Janeiro de 2018.

Após mais de 2 anos de sua publicação e maturação junto aos fabricantes de carrocerias, as medidas apresentadas para amarração de cargas envolvendo transporte de cargas veículos estão valendo.

A resolução é válida para Caminhões com Peso Bruto total acima de 3,50 toneladas.

As medidas apresentadas tem como finalidade orientar a amarração de cargas nos caminhões, de modo a prevenir movimentos relativos durante todas as condições de operação esperadas no transcorrer da viagem, como: manobras bruscas, solavancos, curvas, frenagens ou desacelerações repentinas.

Os dispositivos utilizados para amarração de carga devem ser normativos e adequados a carga transportada e não pode mais ser utilizada as cordas para amarração de carga, onde as mesmas terão apenas a finalidade de auxiliar no enlonamento do caminhão e não mais na amarração de cargas.

Os dispositivos mais utilizados para amarração de cargas são cintas de poliéster, porém cabos de aço e correntes também podem ser utilizados. Para a seleção correta do melhor dispositivo a ser utilizado, uma análise específica deve ser realizada, afirma o Engenheiro.

Você tem dúvida como amarrar carga corretamente? Entre em contato conosco, apresentamos os Planos de Amarração de Cargas, identificado para cada tipo de caminhão, os materiais e pontos de ancoragem adequados para transportar a carga com segurança e dentro dos requisitos da Resolução do Contran 552.